O juiz da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, Edilson Chaves de
Freitas, acatou Ação Civil proposta pelo Ministério Público e decretou a
indisponibilidade de bens do prefeito Leonardo Rego (DEM), no valor de
R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).
Na sentença, publicada nesta segunda-feira, 18 de dezembro, o
magistrado destacou que o gestor municipal “contratou, de forma
irregular, a empresa LC Edições Musicais Ltda para realização de show
artístico do cantor e compositor José Augusto nas festividades da
FINECAP 2012, tendo efetuado despesas no montante de R$ 115.500,00 com
inexigibilidade de licitação, sem assinatura no procedimento, capital
social inferior a 10% da licitação, e ausência de assinaturas no
contrato, nota de emprenho” e outros documentos do certame.
O juiz apontou, também, que a empresa entregou duas propostas: uma
digitada no valor de R$ 107 mil e a outra, escrita à mão, na cifra de R$
115.500,00.
Para cumprimento da decisão e no intuito de evitar que o demandado,
Leonardo Rêgo, se desfaça de bens até o limite de R$ 115.500,00, o Juiz
Edilson Chaves determinou a notificação do Banco Central, Cartório de
Registro de Imóveis e o Detran/RN.



Decisão.
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