Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJ/RN, depois de analisarem Mandado de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinaram que o governo do Estado regularize parte dos repasses dos valores correspondes ao Duodécimo
à Corte de Contas, até o dia 20 de dezembro. O MS pedia o repasse
integral dos valores atrasados, que compreendem, dentre os retroativos,
os meses de maio a agosto, no total de 19 milhões, além dos meses de
setembro a outubro.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atendeu em parte ao pedido formulado pelo TCE.
O julgamento no Tribunal considerou que a regularização deve se
efetivar a partir da impetração do Mandado de Segurança, que foi movido
pelo TCE em 7 de novembro e sem a retomada da prática do repasse a menor
do duodécimo. Com isso, o Executivo deve repassar os valores de
novembro e dezembro até o dia 20 do mês em curso.
A Corte Estadual de Justiça ressaltou que o repasse é obrigatório ao
poder Legislativo e Judiciário, definido na Constituição Federal, no
artigo 168, o qual reza que “os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais,
destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser entregues até o
dia 20 de cada mês.
Os argumentos apresentados pelo Executivo Estadual para o não
cumprimento da determinação constitucional foram baseados nas alegações
de que as receitas estaduais estão “sendo frustradas” e que os créditos
do TCE foram suficientes para atingir os valores cobrados pela Corte de
Contas. Contudo, o relator do MS, desembargador Glauber Rêgo, dentre
outros pontos – e que votava pela regularização integral do repasse –
trouxe ao voto recentes julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), como
o MS 34483, que não acatou argumentos similares de outros estados, já
que se trata de uma obrigação constitucional.
Os membros do Pleno do TJRN também concordaram quanto ao fato de que a
suposta frustração de receita, alegada pelo Estado, não pode servir de
obstáculo para o cumprimento do que é definido pela Carta constitucional
da República e que os poderes não podem ser privados de sua
regularização orçamentária de modo unilateral. Em caso de
descumprimento, o TJ também determinou o pagamento de multa diária e
pessoal.
TJRN.
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