Por
unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5), no Recife, acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF)
na 5ª Região e negou o pedido de trancamento da ação penal contra Israel
José Protássio de Lima , sócio da empresa Protássio Locação e Turismo. O
empresário é acusado de envolvimento no desvio de recursos federais do
Instituto de Pesos e Medidas no estado (Ipem-RN), apurado por meio da
Operação Pecado Capital, que apontou um esquema de formação de quadrilha
e corrupção na autarquia, entre os anos 2007 e 2010. A sessão no TRF5
ocorreu nessa terça-feira (16).
Segundo
consta da acusação feita pelo Ministério Público, Israel Protássio de
Lima contribuiu para a prática de dispensa indevida de licitação e de
restrição de competitividade do certame para fornecimento de veículos
locados ao Ipem-RN. O empresário é acusado, ainda, de peculato, por
desviar, em benefício próprio, verbas públicas federais recebidas por
aquela autarquia.
Apurações
demonstraram que a Protássio foi contratada inicialmente por dispensa
de licitação, sob a justificativa irregular de “situação emergencial”,
mesmo o Ipem dispondo de frota própria. Posteriormente, a empresa foi
contratada por pregão presencial, em que houve direcionamento em seu
favor, por meio da inclusão da exigência de apresentação de
licenciamento ambiental como requisito para habilitação dos licitantes, o
que fez com que apenas a referida locadora participasse do certame.
Além
disso, investigações identificaram que houve contratação fictícia e
simulação da locação ao Ipem de 13 veículos (12 comuns e um utilitário),
quando na realidade foram disponibilizados à autarquia apenas cinco
veículos comuns.
Participação
- O esquema contou com a participação do então diretor do Instituto,
Rychardson de Macedo Bernardo, entre outros acusados (os réus são
processados em outras ações). Rychardson, em colaboração premiada,
confirmou, por meio de depoimento, a participação de Israel de Lima nas
irregularidades. O MPF apurou o desvio de R$ 547 mil em recursos
federais.
A defesa
de Israel Protássio de Lima impetrou habeas corpus no TRF5 na tentativa
de impedir a continuação da ação penal que contra ele tramita na 2ª Vara
Federal do RN, alegando inépcia da denúncia e inexistência de prova das
irregularidades contra ele apontadas, argumentos esses que foram
rebatidos pelo MPF e afastados pelo TRF5, conforme decisão proferida
pela Segunda Turma. Com a decisão, o processo penal prosseguirá na
origem até que ocorra o seu julgamento de mérito, com a condenação ou
absolvição do referido réu.
N.º do processo: 0811625-26.2017.4.05.0000 (PJe)
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