-

* Prefeito de Caraúbas baixou decreto sobre festejos de São Sebastião 2018.

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 02/2018, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.

EMENTA: Dispõe sobre regras e procedimentos a serem observados durante a realização de evento cultural dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o que dispõe a Lei Orgânica Municipal;
Considerando a utilização de Recursos Federais provenientes de convênio com o Ministério do Turismo, objetivando a realização da 13ª Edição da Tradicional Festa de São Sebastião;
Considerando que a portaria 039/2017 do Ministério do Turismo – Mtur disciplina a realização de festividades por meio de incentivos daquele Ministério, impondo-lhes algumas vedações;
Considerando a necessidade de alertar a população Caraubense quanto às regras obedecer;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que a Portaria 039/2017 do Ministério do Turismo deve ser integralmente cumprida por todos os envolvidos no evento, sobretudo os comerciantes ambulantes e barraqueiros. Devendo todos tomar ciência da respectiva portaria, notadamente seu artigo 52.

Art. 2º - Fica vedada a cobrança de ingressos de acesso aos eventos apoiados pelo Ministério do Turismo, bem como a exploração comercial de camarotes, estacionamentos, boates e distribuidoras de bebidas dentro da área do evento, sendo permitida apenas a montagem de camarotes com fins institucionais. É permitido aos ambulantes e barraqueiros a venda de quaisquer marcas de bebidas, desde que em preços de marcado sem abusos.

Art. 3º - Determinar as Secretarias Municipais responsáveis e a Assessoria de Comunicação do Município que dêem amplo conhecimento deste decreto e regras da portaria, e que procedam com a fiscalização de suas observâncias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
COMUNIQUE-SE E
CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de janeiro de 2018.

ANTÔNIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »