SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 02/2018, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.
EMENTA: Dispõe sobre regras e procedimentos a serem observados durante a realização de evento cultural dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o que dispõe a Lei Orgânica Municipal;
Considerando a utilização de Recursos
Federais provenientes de convênio com o Ministério do Turismo,
objetivando a realização da 13ª Edição da Tradicional Festa de São
Sebastião;
Considerando que a portaria 039/2017 do
Ministério do Turismo – Mtur disciplina a realização de festividades por
meio de incentivos daquele Ministério, impondo-lhes algumas vedações;
Considerando a necessidade de alertar a população Caraubense quanto às regras obedecer;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que a
Portaria 039/2017 do Ministério do Turismo deve ser integralmente
cumprida por todos os envolvidos no evento, sobretudo os comerciantes
ambulantes e barraqueiros. Devendo todos tomar ciência da respectiva
portaria, notadamente seu artigo 52.
Art. 2º - Fica vedada a cobrança
de ingressos de acesso aos eventos apoiados pelo Ministério do Turismo,
bem como a exploração comercial de camarotes, estacionamentos, boates e
distribuidoras de bebidas dentro da área do evento, sendo permitida
apenas a montagem de camarotes com fins institucionais. É permitido aos
ambulantes e barraqueiros a venda de quaisquer marcas de bebidas, desde
que em preços de marcado sem abusos.
Art. 3º - Determinar as
Secretarias Municipais responsáveis e a Assessoria de Comunicação do
Município que dêem amplo conhecimento deste decreto e regras da
portaria, e que procedam com a fiscalização de suas observâncias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
COMUNIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
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