O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, condenou o ex-vereador e ex-prefeito daquele município, Francisco José Lima Silveira Júnior,
a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão pela prática do
crime de peculato, consistindo no desvio, em proveito próprio, de
recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara
Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si,
dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao
funcionamento do gabinete parlamentar. A prática foi descoberta pela
denominada Operação Sal Grosso.
O ex-vereador deve cumprir a pena
inicialmente em regime semiaberto em virtude do tempo da condenação bem
como as circunstâncias judiciais do artigo 69 serem em sua maioria
favoráveis ao acusado. Entretanto, aplicando posicionamento do STF, o
julgador permitiu que Francisco Júnior permaneça solto, pois entendeu
não haver necessidade de sua prisão preventiva.
Como foram bloqueados valores em nome do acusado, bem como tornados
indisponíveis bens imóveis, o magistrado manteve as medidas cautelares
deferidas para que, mantida a condenação, permita o ressarcimento da
Fazenda Municipal conforme se determina a legislação. O processo,
atualmente, encontra-se em grau de apelação junto ao Tribunal de Justiça
do RN.
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