O
Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal
no Rio Grande do Norte que concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro e
ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Lyra Alves, dentro do processo
relacionado à Operação Manus, na qual ele responde por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. O político, no entanto, ainda continua
preso na Academia de Polícia Militar, em Natal, por conta do mandado
referente à Operação Sepsis, cujo processo tramita na Justiça Federal em
Brasília.
Em seu
recurso, o MPF alerta que a concessão da prisão domiciliar para Henrique
Alves não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Código de
Processo Penal e traz riscos à aplicação da lei, em decorrência da
influência política que ainda possui o ex-ministro. A peça acrescenta
que a decisão tomada pelo juiz da 14ª Vara Federal, Francisco Eduardo
Guimarães – durante audiência no último dia 6 de fevereiro -, baseou-se
em fundamentos equivocados.
A defesa
solicitou a concessão de prisão domiciliar alegando que “as testemunhas
de acusação ouvidas 'inocentariam' ou provariam a 'inocência' de
Henrique Alves”, Para o MPF, este é um grande equívoco, sobretudo porque
“não cabe a testemunhas, sejam de acusação, sejam de defesa, realizar
juízo sobre a responsabilidade criminal ou a inocência de réus”.
Foram
levantadas, durante as investigações, inúmeras outras provas, como dados
sigilosos de natureza bancária e telefônica, além de documentos: “(...)
a maior parte dos fatos narrados na denúncia trata do repasse de
vantagens indevidas mediante doações eleitorais oficiais da OAS, cujas
provas essencialmente são documentais e decorrentes de quebra de sigilo
de dados telefônicos e bancários, não se baseando em testemunhas”.
Presente às audiências -
O Código de Processo Penal detalha as hipóteses que permitem a
substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar (ser maior de
80 anos ou estar extremamente debilitado por motivo de doença grave são
algumas delas), porém em nenhuma se enquadra Henrique Alves. O juiz
declarou, em sua decisão, que ele “(...) se encontra acometido de males
que estão a exigir atenção médica constante, sendo submetido a exames
médicos (...)”.
O MPF
ressalta, contudo, que a defesa já obteve um acompanhamento semanal de
psiquiatra e psicólogo, custeado pela família, e a única requisição de
exames até então feita pelo médico do ex-ministro foi a coleta de sangue
para análise laboratorial.
No ponto
de vista do Ministério Público, a depressão da qual o réu alega sofrer –
problema comum a presos em geral - não se caracteriza como uma “doença
grave”, nem ele se encontra “extremamente debilitado”, tendo inclusive
acompanhado normalmente as audiências de instrução. Somado a isso, a
avaliação médica requisitada pela própria Justiça ainda nem foi
realizada, não havendo laudo que respalde a concessão de prisão
domiciliar
Influência -
Durante a Operação Manus foi constatado que Henrique Alves, mesmo sem
qualquer cargo público, continuava a exercer papel decisório junto ao
Governo Federal, com nomeações e pedidos em geral. Já na Operação Lavat,
desdobramento da Manus, interceptações telefônicas apontaram que, já
preso, ele continuava acompanhando e orientando a atuação de parentes em
busca do apoio de nomes como o do ex-presidente José Sarney, que
poderiam vir a influenciar politicamente na revogação de sua prisão
preventiva.
“Em casa,
com acesso a diversos meios de comunicação e a novas tecnologias, não
haverá como ter controle algum sobre a atuação articulada do preso sobre
outros agentes públicos, outros acusados, testemunhas e auxiliares”,
resume o Ministério Público Federal. O processo tramita na Justiça
Federal sob o número 0805556-95.2017.4.05.8400. Caso o juiz não acate o
posicionamento do MPF, o recurso deverá ser encaminhado para análise do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Henrique Alves.
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