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* Município que descumpre convênio pode ficar sem receber recursos.

Uma decisão do Tribunal de Justiça do RN voltou a destacar, em julgamento de uma Ação Cível Originária, que os Municípios podem solicitar a liberação de recursos, que estejam retidos por força de lei, desde que comprovem que novos convênios celebrados se destinem, especificamente, às áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. O julgamento monocrático foi do desembargador Cornélio Alves, o qual destacou a jurisprudência atual da Corte potiguar, que autoriza os repasses que estejam dentro das exceções definidas por lei.

A decisão se relaciona ao pedido do Município de Serrinha, o qual argumentou que a gestão anterior, supostamente, descumpriu os termos de um contrato e, por isso, está prejudicada pelo impedimento de acesso a novos recursos.

Segundo a Ação Cível, o ente público celebrou o Convênio nº 115/2010-SIN para construção de um calçadão à margem da rodovia RN-120, mas o ex-gestor municipal não prestou contas. Assim, a atual administração do Município alega que encontra-se impossibilitada de receber novos recursos do Governo do Estado ante a falta de comprovação de uso do que definia os termos do contrato.

O ente público ainda alega que o atual gestor municipal celebrou dois novos convênios – 029/2017 (pavimentação e drenagem da Rua José Teixeira) e 038/2017 (construção da Praça da Fé) – que estão impossibilitados de serem efetivados.

A decisão no TJRN, contudo, destacou que a situação narrada não se enquadra em qualquer das exceções legais, “razão pela qual entendo que não merece prosperar a referida pretensão antecipatória ante a ausência de elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, pelo menos nesse momento de cognição sumária”, destacou o desembargador Cornélio Alves em seu voto. 

O Estado tem 30 dias para responder sobre as alegações do recurso.
Atenção gestores.
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