A constitucionalidade da vaquejada será discutida pelo Supremo Tribunal Federal na ação que trata da Emenda Constitucional 96/2017. Foi o que disse o ministro Marco Aurélio ao declarar prejudicada uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra lei estadual que permite a prática.
A Emenda 96 foi aprovada depois que o Supremo declarou
inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada. Para o
tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela cauda, agride o
princípio constitucional da dignidade dos animais.
A emenda autoriza a prática da vaquejada por meio do acréscimo de um
parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal para dizer que não se
consideram maus tratos esportes com animais registrados como
manifestação cultural.
Como já existe uma ação questionando a constitucionalidade da emenda,
o ministro Marco Aurélio preferiu rejeitar as ações estaduais. “O
tribunal tem encontro marcado com a controvérsia”, disse o ministro.
Esse encontro são as ADIs 5.728 e 5.772, de relatoria dos ministros Dias
Toffoli e Luís Roberto Barroso, respectivamente.
Para o advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho, “a decisão
deixa claro que a matéria deve ser discutida em face à nova norma da
Constituição, que permite o desporto desde que assegurado o bem-estar
dos animais”. Segundo ele, que representa a Associação Brasileira de
Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), a emenda é constitucional,
já que “exige a garantia do bem-estar animal como pressuposto para os
esportes que utilizam animais”.
Vaquejada na pauta.
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