O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª
Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, obteve na Justiça potiguar o
bloqueio de bens do ex-prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto (PR) e da ex-secretária de Tributação, Rejane Lídice Bezerra de Oliveira, no valor de R$ 16.601.633,10. A
juíza Maria Nivalda Lopes deferiu o pedido de tutela provisória de
urgência do MPRN feito na ação de improbidade administrativa contra os
ex-gestores.
Os ex-gestores são acusados de terem negligenciado a arrecadação de
tributos municipais. A quantia a ser bloqueada corresponde ao valor que
deixou de ser arrecadado pela Prefeitura em 2010, quando a previsão da
receita orçamentária era de R$ 70.552.777,00. No entanto, foram arrecadados R$ 53.951.143,97.
A inadimplência dos contribuintes em relação a impostos chega a um
patamar de 90%, seja pela desatualização do cadastro imobiliário
(impossibilitando a efetiva arrecadação do IPTU) ou pela falta de
providências no que tange à cobrança de impostos. Tais elementos, de
acordo com o MPRN, configuram negligência (por ação ou omissão) da
administração municipal no trato com o dinheiro público, impactando a
dedução na arrecadação tributária. O fato foi apurado em inquérito civil
instaurado pela Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim.
A determinação judicial imputa aos réus o bloqueio solidário, até que se chegue ao montante mencionado.
Peixoto com bens bloqueados.
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