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* Justiça proíbe funcionamento de abate clandestino no Município de Upanema.

O juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, da comarca de Upanema, condenou o Município de Upanema a abster-se de realizar, permitir ou fomentar qualquer tipo de abate clandestino de animais (bovinos, suínos, ovinos, caprinos), sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento, sem prejuízo de eventuais sanções penais, cíveis e administrativas, caso persista o abate clandestino. O magistrado também determinou que o Município deve promover ações fiscalizatórias, através da vigilância sanitária municipal, quando houver indicativo de ocorrência de abate clandestino.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o funcionamento fiscalizatório da vigilância sanitária Municipal, bem como do abate de animais.

Narrou que o Município comprovou a regularidade do serviço de vigilância sanitária, o que fez por meio da Lei Municipal n° 200/99. Quanto ao abate de animais, foi constatada a existência de um abatedouro municipal, entretanto, este não se encontrava em funcionamento. Informou-se que os gestores estavam envidando esforços para iniciar as atividades no abatedouro.
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