A decisão do juiz Sérgio Moro de ignorar habeas
corpus do desembargador federal Leão Aparecido Alves, da 1ª Região,
concedido ao luso-brasileiro Raul Schmidt, investigado na Lava Jato,
provocou uma dura resposta da 3ª Turma do TRF-1. Em nota, o
desembargador federal Ney Bello, presidente da turma, disse que “é
inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e
o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de
decisão de um Tribunal, sob o pálido argumento de sua própria
autoridade.”
Ney Bello, em sua nota, adverte que “a instigação ao descumprimento
de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a
descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a
normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões
individuais.”
Após o habeas corpus de Leão Aparecido Alves, o juiz Sérgio Moro
assinou despacho em que disse que questões relativas à extradição
Schmidt “estão submetidas” a ele, ao TRF-4 e ao Superior Tribunal de
Justiça, e que por essa razão, acha que o TRF-1 não tem jurisdição sobre
o assunto. Desse modo, Moro determinou que o Ministério da Justiça e
seu Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCI)
devem prosseguir nas tratativas para a extradição do acusado.
Em sua resposta, a 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, afirma que quando dois ou mais juízes se
entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso esse conflito de
Competência deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, por
essa razão “não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por
competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte
Superior”, diz a nota.
Promessa falsa
Ao conceder o habeas corpus, o desembargador Leão Aparecido Alves acolheu alegação da defesa no sentido de que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCI), do Ministério da Justiça, fez uma falsa promessa de reciprocidade de extraditar para Portugal cidadãos brasileiros natos, o que é proibido pelo artigo 5º da Constituição. Raul Schmidt tem cidania portuguesa e, para obter sua extradição, o DRCI prometeu que o Brasil faria o mesmo, o que é ilegal.
“A decisão concessiva de liminar proferida pelo ilustre Relator Leão
Aparecido Alves”, dizem em nota os advogados Antonio Carlos de Almeida
Castro (Kakay) e Diogo Malan, “é muito bem fundamentada e juridicamente
irrepreensível”, por se tratar de um tribunal hierarquicamente superior à
13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos
para determinar ao DRCI o seu descumprimento”.
Eles lembram que quem ocultou fatos relevantes, como a ilegalidade da
extradição de Raul Schmidt por impossibilidade de reciprocidade “não
foi a defesa, que se porta com lealdade e respeito ao Poder Judiciário”.
Justiça na pauta.
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