Por
unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
no Recife, negou habeas corpus a Vicente Fabrício Nascimento Borges,
acusado dos crimes de fraude em concursos públicos, associação
criminosa, posse ilegal de arma e lavagem de dinheiro. No momento do
flagrante, o réu preparava-se para burlar certame do Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN), em 7 de maio de 2017. A decisão seguiu
parecer do Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região, que se
posicionou contra o pedido de liberdade.
Segundo
o processo, Vicente Borges é um dos líderes de organização criminosa
existente há aproximadamente dez anos e que já cometeu fraudes em mais
de 50 concursos públicos federais, estaduais e municipais, em diversos
estados brasileiros. Candidatos repassavam questões para a quadrilha,
por meio de pontos eletrônicos, e recebiam o resultado dos gabaritos da
mesma forma. No certame do MPRN, por exemplo, cada vaga valia R$ 25 mil.
A
casa onde funcionava a sede da quadrilha ficava no bairro Portal do
Sol, em João Pessoa (PB). No local, em maio de 2017, foram encontrados
pistolas, carregadores e cartuchos de propriedade do acusado e de seu
irmão, Flávio Nascimento Borges, que é processado pelo Ministério
Público. A Justiça Federal em João Pessoa determinou a prisão de Vicente
Borges e de outros envolvidos no esquema. O Ministério Público acusou
17 pessoas por participação nas fraudes.
No
pedido de liberdade, a defesa de Vicente Borges alegou, entre outras
coisas, que o acusado é réu primário, que não representa perigo para a
sociedade e que a associação já foi desbaratada, seus integrantes e
funções identificados, impossibilitando novos atos. O Procurador
Regional da República Wellington Cabral Saraiva, do Ministério Público
Federal, rebateu a pretensão dos réus e sustentou a necessidade de
manter a prisão, para garantia da ordem pública, para sanar os prejuízos
à sociedade e à administração pública, em face da atuação criminosa e
da forte possibilidade de repetição da conduta.
N.º do processo: 0802042-80.2018.4.05.0000 (PJE)
MPF em ação.
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