O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta
sexta-feira (13) a operação Senhorio. O objetivo é apurar um recorrente
esquema de fraudes cometidas no cartório único de Extremoz, cidade da
Grande Natal. São investigados os crimes de
falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, estelionato e lavagem
de dinheiro. Dois tabeliães substitutos foram afastados de suas funções.
Um mandado de busca e apreensão pessoal foi cumprido com o apoio da
Polícia Militar.
Com a conclusão das investigações, os tabeliães substitutos Maria Lúcia
Costa de Souza e Gustavo Eugênio Costa de Souza foram afastados de suas
funções. Além deles, o MPRN ofereceu denúncia contra o corretor do ramo
imobiliário Ronaldo da Costa Júnior e o empresário afegão Mahmood
Sekander.
As investigações tiveram início após um cidadão denunciar ao MPRN que
um terreno que lhe pertencia em Extremoz havia uma outra escritura no
cartório da cidade, conferindo a propriedade a uma terceira pessoa.
Segundo apurou o MPRN, os denunciados Maria Lúcia Costa de Souza e
Gustavo Eugênio Costa de Souza possuem uma empresa em Extremoz de
corretagem imobiliária, a GS & Souza Empreendimentos Imobiliários
Ltda, em atividade desde 31 de janeiro de 2002. A empresa faz corretagem
na compra, venda e avaliação de imóveis, atividade incompatível com o
exercício do tabelionato. Além disso, a sede da empresa fica na casa de
campo da família.
Com a quebra de sigilo bancário e fiscal de Maria Lúcia Costa de Souza,
constatou-se uma farta e ilícita movimentação financeira da empresa GS
& Souza Empreendimentos Imobiliários Ltda. (entrada e saída de
recursos financeiros), além de diversas transferências suspeitas de
recursos por parte de várias imobiliárias e empresas do ramo de
construção. Ficou comprovado que os tabeliães possuíam um paralelo e
ilegal comércio de compra e venda de imóveis em Extremoz, movimentando
em suas contas mais de R$ 1 milhão por ano.
A investigação demonstrou que os denunciados Maria Lúcia Costa de
Souza, Gustavo Eugênio Costa de Souza e o tabelião titular João Soares
de Souza, que faleceu recentemente, com vontade livre e consciente,
prevalecendo-se da função pública que exerciam, “inseriram ou fizeram
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em
documento público, consistente em escritura pública de compra e venda,
com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, com
vistas a auferir vantagem pecuniária”. Esse crime foi cometido tendo
como coautores Ronaldo da Costa Júnior e Mahmood Sekander.
Com o proveito econômico auferido com os delitos, João Soares de Souza,
Maria Lúcia Costa de Souza, Gustavo Eugênio Costa de Souza e Ronaldo da
Costa Júnior, de forma reiterada, ocultaram e dissimularam a natureza,
origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores
provenientes diretamente dos ilícitos. Exemplo disso é a negociação de
veículos luxuosos, utilizando, inclusive, o nome de outras pessoas
físicas, bem como a propriedade de um posto de gasolina e na compra e
venda de gado e investimentos em pedras preciosas.
Com base na denúncia oferecida, o juiz de Extremoz decidiu sequestrar
os bens e bloquear as contas bancárias de João Soares de Souza, Maria
Lúcia Costa de Souza, Gustavo Eugênio Costa de Souza e Ronaldo da Costa
Júnior. Com o afastamento dos tabeliães, o juiz nomeou como substituto
legal para assumir as funções no cartório o delegatário da serventia
extrajudicial de Maxaranguape, Ranilson Maurício de Souza.
Nossa.
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