Há seis anos, o
movimento municipalista aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre a redistribuição dos recursos arrecadados com a exploração
dos royalties de petróleo, suspensa por decisão monocrática da Corte. A
reivindicação de justiça, literalmente, na partilha desse recurso – entre os
5.568 Municípios – volta a ganhar destaque na pauta municipalista, com direito
a abaixo-assinado com assinaturas de gestores municiais e da população.
De acordo com dados da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), após quatro anos e três trimestres
de produção de petróleo, os Municípios e os Estados deixaram de receber R$ 43,7
bilhões, em valores de março de 2018 atualizados pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), por meio do Fundo Especial do Petróleo. Isso, desde
que a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, na época relatora da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4917/2013 ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro,
concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei 12.734/2012.
A legislação foi
aprovada pelo Congresso Nacional após forte pressão municipalista. Por ser um
valor baseado nos valores distribuídos pela Agência Nacional de Petróleo
referentes à produção de petróleo entre abril de 2013 (mês inicial de impacto
da suspensão) e dezembro de 2017, não se trata de projeção ou expectativa, mas
de montantes efetivos.
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