O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte manteve sua decisão sobre o afastamento do prefeito Marconi Barreto (PSD) do Executivo de Ceará-Mirim. Nesta quinta-feira, 26, a Corte julgou os embargos declaratórios com relatoria do juiz Ricardo Tinoco de Góes.
A defesa havia pleiteado os embargos declaratórios na intenção de que
o TRE adiasse sua posição inicial até o fim desse julgamento. A
estratégia não surtiu efeito, e a decisão expedida no último 10 de abril
segue a mesma: Marconi Barreto deve ser afastado sob acusação de abuso
de poder econômico, assim como sua vice, Zélia Pereira (PSDB).
Marconi, todavia, segue no Poder Executivo de Ceará-Mirim. Isto
porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou o retorno de Barreto à
prefeitura. O ministro Admar Gonzaga entendeu que houve “manifesta
ilegalidade” na determinação do TRE-RN justamente porque a Corte não
esperou o julgamento dos embargos declaratórios para proferir sua
decisão. Agora, com os embargos negados, o TSE deve julgar o mérito da
ação.
Decisão do TRE/RN segue.
Agora RN
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