O Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte julgou inconstitucional a efetivação
de dois servidores nos quadros da Assembleia Legislativa sem realização
de concurso público. A decisão é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e
Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que também determinou a
demissão dos dois funcionários.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte promoveu uma Ação Civil
Pública contra esses servidores e o Estado do Rio Grande do Norte,
alegando que promoveu Inquérito Civil para apurar a regularidade dos
cargos.
Após análise de documentação enviada pela Assembleia, foi constatado
que no período de 1990 a 2002 houve o enquadramento de servidores de
outros órgãos nos quadros de pessoal da Assembleia, sem a realização de
concurso público. Além disso, o MP também constatou que aconteceu uma
absorção de servidores em cargo de provimento efetivo sem certame. O
Ministério Público então pediu o afastamento funcional dos dois
servidores e suspensão do pagamento pelo exercício do cargo de
provimento efeito da ALRN.
No mérito, foi solicitada a declaração da nulidade dos atos de absorção
e enquadramento dos acusados, bem como de todos os atos administrativos
posteriores relacionados às carreiras desses servidores, inclusive
eventuais aposentadorias.
Justiça na pauta.
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