O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação
civil pública contra a Prefeitura de Mossoró para que a Justiça potiguar
declare ilegalidade nos sucessivos aumentos no valor da tarifa do
transporte coletivo urbano na cidade. O MPRN, por meio da Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor de Mossoró, ainda pede que a Prefeitura
seja obrigada a retornar o valor da tarifa para R$ 2.
O primeiro aumento investigado pelo MPRN aconteceu em novembro de 2015,
quando a tarifa passou de R$ 2 para R$ 2,80, o que representou uma
oneração de 40% sem que tenha havido a devida justificativa amparada em
dados para a implementação do ato administrativo.
Em 2016, ocorreu o segundo aumento – de R$ 2,80 para R$ 2,95. Desta
vez, por meio de proposta escolhida pelo poder público municipal em
licitação e apresentada por uma empresa de ônibus. Com os dados e
documentos apresentados, o Núcleo de Apoio Técnico Especializado
(Nate/MPRN) realizou uma perícia contábil e constatou que havia
discrepância entre os custos efetivos apurados (R$ 496.636,85) e os
custos declarados pela empresa concessionária (R$ 608.063,53).
O Nate/MPRN ainda verificou a existência de fragilidades na elaboração
da planilha de custos, tais como a interpretação de despesas
administrativas como custos, onerando o serviço em 18,32% ao mês.
Em 2018, com a terceira elevação, a tarifa básica do transporte
coletivo urbano passou a R$ 3,30 – valor em vigência. O aumento
representa uma oneração de 11% e, assim, como o primeiro implementado,
não foi justificado nos termos exisgidos pela lei.
A prática viola os princípios constitucionais da Administração Pública,
como os da legalidade, publicidade e transparência, pois a política
tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pela
transparência da estrutura tarifária para o usuário.
Para a 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, a publicidade do ato de
revisão da tarifa de transporte de ônibus na cidade se dá apenas no
momento da efetiva publicação do decreto municipal aumentando a tarifa.
Assim, a ausência de publicidade do processo impede que a sociedade
civil, principal interessada, tenha efetivo conhecimento, especialmente
do teor das planilhas de custo eventualmente apresentadas, não podendo,
portanto, questionar e reivindicar alterações necessárias.
Confira aqui a íntegra da ação civil pública.
Nossa!
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon