O juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão da Seção Judiciária
da Paraíba concedeu neste domingo (20) uma liminar que determina que
manifestantes se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a
passagem de veículos em rodovias federais no estado, sob pena de multa
de R$ 200 mil ao SINDITAC – PB – Sindicato dos Transportadores
Autônomos de Cargas no Estado da Paraíba (filiado à CNTA –
Confederação Nacional dos Transportes Autônomos) e a FECONE –
Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de
Cargas e Bens da Região Nordeste, bem como, R$ 20 mil por pessoa
física participante, por hora de interdição.
Nossa.
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