A Prefeitura de Severiano Melo deve abster-se de nomear para o
exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função
gratificada, pessoas com relação de parentesco com gestores
comissionados e que não apresentem a devida qualificação técnica. Essa
foi a recomendação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi.
O intuito do MPRN é coibir a prática de nepotismo, considerada ilegal. A
Promotoria detectou um caso e orientou a exoneração no prazo de 15
dias, uma vez que as apurações demonstraram que a pessoa em questão não
tem conhecimento técnico necessário para o cargo que tem ocupado.
Assim, aqueles que possuam vínculo – seja consanguíneo, em linha reta
ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau – com o prefeito e o
vice-prefeito, o secretariado, o procurador-geral, o chefe de gabinete
ou com qualquer outro cargo comissionado devem ser exonerados, caso não
apresentem comprovada capacidade técnica para desempenhar o cargo.
A relação familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos
comissionados e exercentes de função gratificada é incompatível com o
conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira. O
nepotismo atenta contra a moralidade administrativa e está expresso como
ilegal na Constituição Federal de 1988.
Confira aqui a recomendação.
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