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* Com provas anexadas, Câmara Municipal de Canguaretama rejeita denúncia contra Presidente.

A Câmara Municipal de Canguaretama arquivou, em sessão ocorrida nesta terça-feira (26), denúncia por infração político administrativa feita pela prefeita Fátima Marinho contra a senhora Wilinhene Cristina da Silva, conhecida como Irmã Lila, que atualmente é presidente da casa. Conforme atestam os documentos apresentados na denúncia, Irmã Lila praticou gravíssimo ato de improbidade administrativa na condução da Presidência da Câmara Municipal de Canguaretama ao não proceder, de forma dolosa, com pagamento das verbas previdenciárias devidas pela Câmara ao Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com os documentos apresentados, o débito com o INSS alcança atualmente a quantia de R$ 48.771,27.

De acordo com o artigo 11 da Lei 8.492/90, a omissão dolosa no não pagamento dos impostos e contribuições previdenciárias constitui ato doloso de improbidade administrativa. No campo da infração político administrativa, este ato de improbidade é punido com a perda do mandato eletivo. Apenas três vereadores votaram favoráveis a aceitação da denúncia e abertura de investigação. Foram eles Pú Caeira, Joao Paulo Pessoa e Márcio Cabeleleiro.

Os mesmos vereadores que rejeitaram a denúncia contra a presidente da Câmara foram responsáveis por aceitar ato semelhante contra a prefeita Fátima Marinho. No entanto, o simples exame dos Balancetes da Câmara Municipal de Canguaretama nos dois primeiros bimestres do ano de 2018 demonstram os atos escancarados de improbidade administrativa, voltados para o não recolhimento de Imposto de Renda, INSS e ISS. Os parlamentares rejeitaram a denuncia apesar da ação judicial que já foi protocolada pelo município, de número (080021-65.2018.8.20.5114).

De acordo com o texto da denúncia, as provas da existência do débito são documentais e irrefutáveis, além do que o pagamento de contribuições previdenciárias se constitui em despesa fixa mensal, prevista no orçamento, havendo verba disponível para tal pagamento que não pode ser gasta em outra rubrica. Quando há inadimplência de contribuição previdenciária, é porque o gestor aplicou o dinheiro público em desvio de conduta, para si, para outrem ou para outra finalidade, cometendo assim ato doloso de improbidade administrativa.
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Irmã Lila na pauta.
Assessoria.
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