O juiz Ítalo Lopes Gondim, em atuação na 1ª Vara da Comarca de Apodi, condenou o ex-prefeito do Município de Felipe Guerra, Braz Costa Neto,
a uma pena de um ano de seis meses de reclusão, em regime aberto, mais o
pagamento de uma multa, pela prática do crime tipificado no art. 10 da
Lei nº 7.347/85, que é a recusa, o retardamento ou a omissão de dados
técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados
pelo Ministério Público.
Ele foi acusado pelo Ministério Público estadual
por não atender requisição feita pelo órgão Ministerial, a qual
solicitava o empenho, liquidação e pagamento de nº 0484/07, efetuado em
favor da Construtora Valmar Ltda., bem como cópia do procedimento
licitatório ou dispensa/inexigibilidade de licitação que teria precedido
a contratação e o respectivo contrato, documentos estes necessários
para instruir Inquérito Civil Público.
Braz Costa condenado.
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