O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (19) a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Também foi absolvido o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, apontado como emissário do casal no recebimento do dinheiro.
Ao apresentar a denúncia, a Procuradoria Geral da República afirmou que Gleisi e Paulo Bernardo pediram e receberam R$ 1 milhão desviado da Petrobras para a campanha dela ao Senado, em 2010.
Mas, ao julgar o caso, os ministros da Segunda Turma do STF
consideraram não haver provas de que o casal recebeu propina em troca da
manutenção de Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da
Petrobras à época.
Votaram pela absolvição total:
- Dias Toffoli;
- Gilmar Mendes;
- Ricardo Lewandowski.
O relator da ação, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, também votaram pela absolvição dos crimes de corrupção e lavagem, mas se manifestaram a favor da condenação de Gleisi pelo crime de caixa dois eleitoral (não declaração de dinheiro recebido em campanha).
A Procuradoria Geral da República pode recorrer da decisão ao próprio STF.
Apesar de terem sido absolvidos neste caso, Gleisi Hoffmann e Paulo
Bernardo ainda respondem a mais duas denúncias e um inquérito no STF
derivados das investigações da Lava Jato.
Votos
No julgamento, prevaleceu a posição do ministro Dias Toffoli, para quem
os elementos contra a senadora eram "apenas indiciais", sem comprovação
efetiva.
Absolvidos.
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