Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a
5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia
levar um investigado ou réu para depor num interrogatório.
A medida estava suspensa desde o ano passado, após decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes.
O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana
passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para
declarar o instrumento inconstitucional.
Na sessão, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos
Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para
proibir as conduções. A alegação é de ofensa à Constituição, por
supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar.
Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser
decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o
interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não
possa ser realizado”.
Usado com frequência na Operação Lava Jato, o instrumento foi usado,
por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em
2016.
No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Gilmar
Mendes. Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação
arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade,
dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de
não-autoincriminação.
Votaram pela proibição das conduções coercitivas:
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber
- Dias Toffoli
- Ricardo Lewandowski
- Marco Aurélio Mello
- Celso de Mello
Votaram a favor de permitir conduções coercitivas:
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Luis Roberto Barroso
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
Durante os votos, os ministros contrários à condução coercitiva
apontaram abusos na aplicação do instrumento, criticando a
“espetacularização” das operações nas quais é usado.
Alguns ministros favoráveis à medida disseram que ela poderia ser
aplicada em substituição às prisões preventivas – aquelas decretadas
antes de condenação, para evitar fuga, novos crimes ou prejuízo às
investigações. Assim, teria um efeito menos grave que a prisão e
favoreceria o suspeito.
STF na pauta.
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