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* STF proíbe condução coercitiva de réus e investigados para depoimento.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório. 

A medida estava suspensa desde o ano passado, após decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes

O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional. 

Na sessão, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir as conduções. A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar. 

Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”. 

Usado com frequência na Operação Lava Jato, o instrumento foi usado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016. 

No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação. 

Votaram pela proibição das conduções coercitivas:
  • Gilmar Mendes
  • Rosa Weber
  • Dias Toffoli
  • Ricardo Lewandowski
  • Marco Aurélio Mello
  • Celso de Mello
Votaram a favor de permitir conduções coercitivas:
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin
  • Luis Roberto Barroso
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
Durante os votos, os ministros contrários à condução coercitiva apontaram abusos na aplicação do instrumento, criticando a “espetacularização” das operações nas quais é usado. 

Alguns ministros favoráveis à medida disseram que ela poderia ser aplicada em substituição às prisões preventivas – aquelas decretadas antes de condenação, para evitar fuga, novos crimes ou prejuízo às investigações. Assim, teria um efeito menos grave que a prisão e favoreceria o suspeito. 
STF na pauta.
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