A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu restringir o foro para governadores e
conselheiros de tribunais de contas, duas das autoridades julgadas pelo
tribunal. O julgamento foi iniciado em maio através de uma questão de
ordem apresentada em ação contra conselheiro de tribunal de contas de
estado por suposto crime cometido enquanto era deputado distrital.
Hoje, após dez ministros decidirem
encaminhar o processo do conselheiro para a primeira instância, a Corte
entendeu que os mesmos critérios teriam de ser aplicados aos casos de
governadores, ou seja, que o STJ só julgue crimes cometidos durante o
mandato e em função do cargo destas duas autoridades. Votaram os
ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Luís Felipe
Salomão, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy
Andrighi, Jorge Mussi e Og Fernandes e Mauro Campbell.
Os ministros, por maioria, entenderam
que o STJ tem competência para aplicar a restrição do foro decidida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio para deputados
federais e senadores. Desde então, mais de 170 processos deixaram a
Suprema Corte.
Nossa!
Fausto Macedo
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