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* STF autoriza Polícia Federal a firmar acordos de delação premiada.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por 10 votos a 1, que a Polícia Federal pode negociar e celebrar acordos de delação premiada mesmo sem anuência do Ministério Público. 

Na avaliação da maioria dos ministros do tribunal, a autorização não fere a Constituição nem prejudica o poder do Ministério Público. 

Pela decisão do STF, a PF poderá sugerir punições aos delatores, mas a palavra final será do juiz. A Polícia Federal não poderá, contudo, inteferir nas atribuições do MP, combinando com os delatores, por exemplo, que não será oferecida denúncia. 

Em crimes federais, como suspeitas de lavagem de dinheiro ou corrupção envolvendo verba federal, é a Polícia Federal quem negocia acordos de delação, mas a decisão do Supremo autoriza também que a Polícia Civil firme acordos – a lei 12.850/2013 prevê que a polícia firme acordos. 

Hoje, a legislação da colaboração premiada permite que um delegado negocie o acordo diretamente com o criminoso, submetendo os termos ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir sobre a validade, no chamado ato de homologação (validação). 

A Procuradoria Geral da República pediu ao Supremo que declarasse a possibilidade inconstitucional. A PGR argumentou que o Ministério Público "funciona como filtro contra o desvio do sistema punitivo e seu uso como instrumento de justiça privada, assim como na colaboração premiada deve funcionar como filtro contra a ânsia vingativa". 
MP vai a loucura com uma decisão dessas!
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