O
Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao presidente
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Coelho Vicenzi,
cobrando que os órgãos de fiscalização (municipais, estaduais e
federais) que utilizam videomonitoramento sejam orientados a gravar e
disponibilizar aos condutores ou proprietários de veículos as imagens
referentes às infrações registradas por esse sistema, a fim de assegurar
o exercício do direito de defesa dos condutores autuados.
Um
inquérito civil em andamento na Procuradoria da República no Rio Grande
do Norte constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU)
- que já utiliza o videomonitoramento - está impedida de realizar a
captura e impressão das imagens do momento da infração, por conta da
redação dada à Resolução 471/2013 do Contram, que autorizou o sistema de
fiscalização de trânsito através de câmeras de vídeo.
A
recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz,
aponta que essa resolução é omissa quanto à gravação e disponibilidade
das imagens. Além disso, a orientação apresentada pelos órgãos federais
superiores (Contran, Denatran e Câmara Temática de Esforço Legal) é de
que esse tipo de captura de imagens contraria a “presunção de
legitimidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito”, que
efetuam as autuações.
Para o
MPF, essa “presunção de veracidade e legitimidade” não possui caráter
absoluto e a falta de mecanismos que permitam a gravação, armazenamento e
disponibilidade das imagens aos condutores infratores caracteriza
“ofensa ao devido processo legal administrativo e ao contraditório”.
O prazo
concedido é de 30 dias, após o recebimento da recomendação, para que o
presidente do Contran adote as medidas necessárias, seja através de
mudança na resolução ou mesmo a partir de orientações aos órgãos
federais, estaduais e municipais de trânsito. A gravação de cada
infração, contudo, deve ser disponibilizada apenas aos condutores ou
proprietários dos veículos que forem autuados por meio do
videomonitoramento.
A recomendação
não permite o uso das imagens gravadas para autuação posterior pelo
agente de trânsito, que deve lavrar o auto de infração no momento da
conduta. O registro das imagens tem como finalidade assegurar unicamente
o efetivo exercício do direito à ampla defesa dos condutores autuados
por meio de videomonitoramento, evitando-se eventuais equívocos.
Inquérito –
A apuração em andamento na capital potiguar visa analisar a legalidade e
a constitucionalidade das medidas adotadas pela STTU, que resultaram na
implantação do sistema de câmeras de videomonitoramento para autuação
de condutores em Natal.
Em nível
nacional, o sistema de fiscalização por videomonitoramento foi
autorizado pela Resolução 471, em 18 de dezembro de 2013. Em sua redação
original, a norma permitia autuações de condutores de veículos apenas
em estradas e rodovias. Em 17 de junho de 2015, o Contran alterou o
conteúdo, passando a admitir o uso também em vias urbanas.
Confira a íntegra da recomendação clicando aqui.
Videomonitoramento na pauta.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon