O
Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar – a partir de uma
ação civil pública (ACP) impetrada contra a União e o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – obrigando que seja
feita a recuperação e conservação da BR-226, no trecho entre os
municípios de Triunfo Potiguar e Campo Grande. Motoristas e passageiros
que passam pela rodovia correm sérios riscos devido aos buracos e outros
problemas encontrados na pista.
“Constitui
fato público e notório o estado deplorável em que se encontra a
referida rodovia, em especial o trecho compreendido entre Triunfo
Potiguar e Campo Grande, bem como a inércia do Poder Público em
empreender obras necessárias à restauração dos trechos intransitáveis ou
daqueles que estejam a representar potencial perigo para o tráfego, de
passageiros e de carga”, afirma na ACP o procurador da República Victor
Queiroga.
De acordo
com a liminar, o Dnit terá que promover a restauração definitiva do
trecho da BR-226, através de contrato com “empresa ou entidade pública
para execução da obra, em caráter emergencial”. O procedimento
administrativo para essa contratação deve ser deflagrado no prazo de 15
dias e os serviços iniciados dentro de mais 30 dias após a conclusão
desse procedimento. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é
de R$ 10 mil.
Problemas -
Para transitar pelo trecho entre os dois municípios, motoristas não só
têm de reduzir a velocidade, como várias vezes são obrigados a desviar
utilizando a mão contrária da pista ou o acostamento (nos locais onde
existe), devido às verdadeiras crateras que tomam conta da via, sem
contar as ondulações existentes no asfalto e os desmoronamentos
laterais.
O quadro
tem se agravado pelas falhas estruturais decorrentes da falta de
manutenção ou da “improvisação de medidas”, como por exemplo as
frequentes operações “tapa buracos”. O procurador da República ressalta
que, em alguns locais, “o pavimento asfáltico está completamente
imprestável, não sendo possível a aplicação de medidas paliativas”.
Além dos
riscos de acidente, o motorista é obrigado, em determinados trechos, a
transitar em velocidade muito baixa, aumentando o risco de roubos,
especialmente no transporte de cargas e coletivos, e sobretudo no
período noturno. As péssimas condições da via incluem ainda a ausência
de pista dupla e a presença de vegetação e arborização invadindo
acostamento e leito da pista. “A necessidade de reformas na BR-226 é
notória, incontestável e urgente”, conclui Victor Queiroga.
Decisão -
Para o juiz federal Arnaldo Pereira Segundo, que concedeu a liminar, o
Dnit não vem cumprindo a “obrigação legal de preservar a integridade da
via federal de circulação, havendo um risco, potencialmente crescente,
de prejuízo à vida e ao patrimônio das pessoas que trafegam”. O
magistrado ressaltou que desde março de 2017 o MPF solicita providências
e que o próprio Dnit admitiu que “os serviços realizados pela empresa
contratada para recuperação da via 'se mostraram insuficientes (…),
diante do acelerado processo de deterioração sofrido pela rodovia'”.
Arnaldo
Segundo acrescentou que a solução determinada pela Justiça não pode se
limitar a uma simples operação “tapa buracos”, mas sim a recuperação
total da via, “especialmente naqueles trechos demonstrados nos autos,
uma vez que a solução definitiva, ao longo prazo, é economicamente mais
viável”. O processo tramita na 11ª Vara Federal (localizada em Assu) sob
o número 0805817-17.2018.4.05.8403.
Confira a íntegra da ACP do MPF clicando aqui.
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