O ex-prefeito de Afonso Bezerra, José Robson de Souza,
foi considerado responsável, por omissão, da destruição em um incêndio
de uma ambulância que prestava serviços à Saúde Pública local, sinistro
corrido quando o bem estava em Natal, no ano de 2008.
Com isso, o Núcleo de Julgamento dos Processos da
Meta 4 – CNJ, através de sentença’, da Vara Única da Comarca de
Angicos, condenou o então gestou municipal por ato de improbidade
administrativa.
Como penalidade, José Robson de Souza foi
condenado ao pagamento de ressarcimento ao erário, em favor do Estado do
Rio Grande do Norte, na quantia consistente de R$ 40.380,00,
relativamente ao valor do bem pela Tabela Fipe à época do sinistro que
ocasionou perda total do veículo, com juros de mora e atualização
monetária.
Também foi determinada a indisponibilidade dos seus bens para fins de assegurar em futura execução ressarcimento ao erário.
Ex prefeito na pauta.
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