O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça de Campo Grande, recomendou que o prefeito da
cidade promova a imediata substituição do veículo pau de arara que
realiza o transporte escolar dos alunos residentes na zona rural do
município. Além disso, o executivo municipal deve providenciar a
realização de curso específico para os profissionais que prestam a
atividade de transporte escolar, mas que ainda não possuem a capacitação
necessária.
O inquérito civil instaurado no Ministério Público em Campo Grande para
apurar possível descaso do transporte escolar fornecido pelo município
tomou conhecimento de que os alunos residentes no Sítio Aleluia são
transportados em veículo pau de arara (um Ford Pampa). Para o MPRN, é
inadmissível a utilização, para o transporte de pessoas, de veículos de
carga com os compartimentos de carga modificados, configurando inclusive
infração administrativa gravíssima, implicando na aplicação de multa e
apreensão do veículo nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
A Promotoria de Justiça de Campo Grande identificou ainda um carro tipo
Chevette da década de 1990 em péssimas condições de uso utilizando a
identificação de transporte escolar. Em 2017, o município de Campo
Grande passou por inspeção do transporte escolar, tendo enviado 11
veículos no primeiro ciclo de vistorias, sendo todos inaptos. No segundo
ciclo foram enviados apenas nove veículos, sendo, também, todos
inaptos. Na vistoria realizada em 7 de abril de 2018, o município enviou
sete veículos que realizam o transporte escolar, sendo todos
considerados inaptos à prestação do serviço de transporte de estudantes.
Entre os veículos vistoriados, não estavam o Ford Pampa em questão nem o
Chevette identificado pelo Ministério Público, levando a conclusão de
que o município está omitindo nas inspeções, veículos que prestam o
serviço de transporte escolar. Além disso, todos os motoristas não
possuem o curso específico.
A Prefeitura de Campo Grande deve promover a adequação de toda a sua
frota de veículos, própria ou contratada, atendendo aos requisitos
mínimos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro. A gestão
municipal tem até 30 dias para cumprir os termos da recomendação sob
pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
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