O município de Caraúbas devolverá R$ 142.500.00 mil reais ao Fundo Nacional de Saúde, vergonha né seu moço.
Enquanto isso...
O Hospital Municipal encontrasse com sem medicamentos para diversas necessidades, aí mata.
A "nova" não conseguiu decolar no quesito saúde, com isso a população paga literalmente o preço pela carência na gestão dos recursos.
Detalhe: Sem falar que o relacionamento funcional do Hospital de Caraúbas é péssimo, fato.
Confira portaria da devolução dos recursos...
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.323, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
Descredencia Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) por não
envio de produção no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS
(SIA/SUS) e estabelece a devolução dos recursos referentes ao custeio
mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V -Centro de
Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses
Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da
média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III
- Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e
hospitalar da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017; que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Resolução da CIT nº 36/2018, de 25 de janeiro de 2018,
que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério
da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio
referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de Média e
Alta Complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a
produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde
considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal -
Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a
qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à
integralidade das ações;
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal
do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde -
DAB/SAS/MS dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais
(SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, referentes aos
códigos 07.01.07.012-9; 07.01.07.013-7; 07.01.07.009-9; 07.01.07.010-2 e
07.01.07.014-5 no período de janeiro a dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam descredenciados os Laboratórios Regionais de Próteses
Dentárias (LRPD) descritos no Anexo, pelo não envio das produções no
Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referente aos meses de
janeiro a dezembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para
interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos de
custeio dos respectivos valores relacionados no anexo a esta Portaria,
para os Fundos Municipal e/ou Estadual de Saúde correspondente.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS adotará as medidas necessárias para a devolução dos recursos.
Art. 4º Os Estados e os Municípios deverão providenciar a restituição
dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde referente ao montante repassado,
a partir da parcela 01/2017 a 07/2018, conforme descrito no anexo a
esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aí mata!
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