O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requer que a
Prefeitura de Janduís realize concurso público para preencher os cargos
relativos à funções administrativas contínuas que estão ocupadas
mediante contratos temporários. Em recomendação, a Promotoria de Justiça
da comarca de Campo Grande fixou o prazo de 30 dias para que seja
remetido à Câmara Municipal projeto de lei criando cargos de provimento
efetivo, mediante certame público de provas e títulos.
Caso ainda não existam, os cargos devem ser criados para exercer as
necessidades do serviço público municipal, principalmente nas áreas de
saúde, educação e assistência social.
Em seguida, a Prefeitura terá que realizar licitação para a contratação
de empresa organizadora de concurso público e, ao fim desse processo,
promover concurso visando ao preenchimento integral de seu quadro de
pessoal. O MPRN ressalta que o certame deve assegurar aos candidatos
igualdade de condições de concorrência, bem como exigir os requisitos
mínimos de qualificação técnica indispensáveis para o exercício das
atribuições dos cargos.
Além disso, a Promotoria de Justiça recomendou ao prefeito, ao
secretário de Administração e aos vereadores que se abstenham de
contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato
temporário e emergencial, nos casos em que não sejam atendidos os
requisitos previstos em lei que define necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Falha estrutural
A Prefeitura de Janduís tem se utilizado, de forma habitual e
corriqueira, de contratações temporárias para funções permanentes,
afrontando os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade,
isonomia e obrigatoriedade do concurso público.
Tramita no âmbito da Promotoria de Justiça um inquérito cujo objeto é
verificar a licitude de um processo seletivo simplificado para a
contratação por prazo determinado de cargo nível superior, publicado no
Diário Oficial dos Municípios, como escopo a contratação de
profissionais – inclusive, para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família
(Nasf).
A recorrência na utilização de “prestadores de serviço”, em atividades
executadas tipicamente por servidor público concursado e sujeitos aos
rigores legais, constitui burla à regra constitucional do concurso
público. Para o MPRN, trata-se de falha estrutural na Prefeitura de
Janduís, dando margem para que gestores se utilizem de critérios
meramente subjetivos de contratação.
Confira aqui a recomendação.
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