O
Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nova recomendação aos
partidos políticos do Rio Grande do Norte. O objetivo é alertar quanto à
obrigatoriedade do uso de ferramentas de acessibilidade durante a
transmissão das propagandas eleitorais pela televisão, que serão
iniciadas em breve.
De
acordo com a recomendação - assinada pela procuradora regional
eleitoral Cibele Benevides -, o material publicitário que for
reproduzido pelas emissoras, tanto na exibição em rede, quanto nas
inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação normal, tem de
incluir recursos como legendas, audiodescrição e intérprete de Libras.
Os diretórios estaduais que não atenderem à obrigação podem responder
judicial e extrajudicialmente.
De acordo com o art. 76,
§ 1º, inciso III, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015), a
pessoa com deficiência tem o direito de votar e ser votada, inclusive
com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda
eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de
televisão possuam recursos de legenda oculta, janela de intérprete de
Libras e audiodescrição.
Acesse a recomendação completa aqui.
MPF na pauta.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon