Sobre a veiculada notícia acerca da impugnação do requerimento de registro de candidatura do Deputado Tomba Farias,
sob a acusação de condenação por ato de improbidade administrativa,
ainda que inexista intimação formal para tomar conhecimento do processo,
é necessário esclarecer ao público:
1. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já
afastou a existência de conduta dolosa de Tomba Farias no processo
0007787-12.2009.4.05.8400 (AC 566952/RN);
2. No presente momento, não existe nenhuma decisão
confirmada por órgão colegiado que tenha condenado Tomba Farias por ato
doloso de improbidade administrativa, capaz de atrair qualquer espécie
de inelegibilidade;
3. A mencionada decisão do Superior Tribunal de
Justiça apenas determina o retorno do processo para o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região analisar se é possível detectar qualquer conduta
“culposa” por parte do Deputado à época que era Prefeito de Santa Cruz, o
que ainda não ocorreu;
4. Todos os fatos serão esclarecidos à Justiça
Eleitoral quando da apresentação da defesa no processo onde é analisado o
registro de candidatura.
É com transparência que se esclarece os fatos à opinião pública, na
certeza de que não há o que se ocultar, e com a confiança que a justiça
prevalecerá e a candidatura de Tomba Farias seguirá seu curso normal.
Assessoria Jurídica do Deputado Tomba Farias
Tomba Farias.
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