O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 30, que
a terceirização irrestrita é lícita e constitucional e vale mesmo para
processos ingressados antes das mudanças feitas na legislação em 2017.
Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que empresas podem
contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer
atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. Fica prevista, como na
legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu
que a decisão do STF não afeta os processos que já transitaram em
julgado.
A questão foi analisada através de duas ações apresentadas à Corte
antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização
de todas as atividades. Formaram maioria os votos dos ministros Celso
de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux,
Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro foram contrários, os
ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio
Mello.
STF.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon