A desembargadora Zeneide Bezerra, deferindo parcialmente a medida de
urgência requerida pelo Governo do Rio Grande do Norte, proibiu qualquer
tipo de paralisação no dia 7 de setembro de 2018, que possa prejudicar a
rotina regular dos policiais e bombeiros militares estaduais,
principalmente, por se tratar de uma data histórica da nação.
Em caso de descumprimento, ela impôs a cada uma das associações dos
militares multa de R$ 50 mil, a incidir uma única vez, haja vista que a
paralisação das atividades está prevista para acontecer em apenas um
dia. Zeneide Bezerra agendou audiência de conciliação para o dia 04 de
outubro de 2018, às 9 horas, na sala das Sessões do Tribunal Pleno do
TJ.
O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública contra
Associação dos Oficiais Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e
Bombeiros do RN; Associação dos Oficiais Militares Estaduais do RN;
Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN; Associação dos
Bombeiros Militares do RN; Associação de Praças da Polícia Militar da
Região Agreste do RN; Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró
e Região; Associação de Praças e Bombeiros Militares do Seridó e
Associação dos Praças da Polícia Militar do RN.
O argumento do Estado foi de que as entidades estão organizando
paralisação ilegal dos policiais e bombeiros militares potiguares para o
próximo dia 7 de setembro do corrente.
Informou que, de acordo com ampla divulgação jornalística, a
paralisação está justificada em virtude não pagamento do 13º salário de
2017, circunstância que, de todo, não corresponde à verdade, porquanto,
recentemente todos os servidores públicos com remuneração entre R$ 3 mil
e R$ 4 mil receberam a gratificação natalina relativa ao ano passado,
beneficiando, com isso, 81% dos policiais e bombeiros militares.
Ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, os militares são
expressamente proibidos de realizarem movimento paredista. Diante
disso, requereu, inclusive mediante tutela provisória de urgência, que
seja declarada a ilegalidade da paralisação prevista para o próximo dia 7
de setembro, proibindo qualquer tipo de manifestação que prejudique a
rotina regular dos policiais e bombeiros militares, ou, em não sendo
acatado tal pedido, ao menos que se garanta o contingente mínimo de 80%
do efetivo em atividade normal e ostensiva durante o movimento.
Requereu, ainda, a autorização para desconto na remuneração dos
servidores que aderirem à paralisação, bem assim, a cominação de multa
diária aos réus, no caso de descumprimento, equivalente a R$ 100 mil.
Decisão
A desembargadora considerou, em sua apreciação do pedido de urgência,
que o Estado comprovou, mediante juntada de Ofício subscrito pelos
Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar,
assim como, de matérias jornalísticas veiculadas na internet, que os
policiais e bombeiros militares do Estado realizarão paralisação no dia
07 de setembro de 2018, caso não finalizado o pagamento do 13º salário
de 2017 a todos os integrantes da categoria no dia anterior.
No caso, viu atendidos os requisitos indispensáveis à concessão da
medida de urgência almejada pelo Estado, ancorados na Constituição
Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal.
Ela destacou a regra do art. 144 da Constituição Federal, no sentido
de que a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio. “Então, diante dessa diretriz, incontestável
não apenas a presença do fumus boni iuris, pois não considero razoável a
paralisação, mesmo que por um único dia, dos policiais e bombeiros
militares, diante da conjuntura atual da segurança pública potiguar,
assolada, inclusive, pelos índices crescentes de criminalidade,
resultante, até mesmo, da guerra entre facções que, sabidamente,
instalaram-se em grande parte do Estado”, explicou.
Zeneide Bezerra reforçou, na decisão, que o atraso não se dá no
subsídio mensal, mas no 13º salário, e, embora entenda por justo o
motivo da reivindicação, considera equivocada a maneira de sua execução,
inclusive, “por se tratar de uma data importante à nação, impregnada de
civismo e patriotismo, sem falar que, consoante informação do
demandante, 81% (oitenta e um por cento) dos integrantes da segurança
pública, incluídos policiais e bombeiros, já perceberam a gratificação
natalina”.
Nossa!
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