O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal
Federal (STF), foi definido relator nesta quarta-feira (0) do pedido da
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a
inelegibilidade dele.
Conforme o sistema processual do STF, o caso fica com Fachin “por
prevenção”, ou seja, porque pela regra interna cabe a ele analisar casos
sobre a Lava Jato que correm em Curitiba. Não há prazo para o ministro
decidir. Ele pode analisar o caso individualmente ou levar ao plenário.
O pedido é para suspender condenação determinada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do
triplex do Guarujá.
Lula foi preso no começo de abril para começar a cumprir pena de 12
anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os advogados apresentam como argumento a decisão liminar (provisória)
do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU),
que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.
A própria defesa havia pedido que Fachin fosse relator e afirmou que,
diante da “urgência”, Fachin poderia suspender a inelegibilidade em
decisão individual.
No julgamento sobre a candidatura de Lula, Fachin foi o único voto a
favor da candidatura do ex-presidente. Para Fachin, a decisão da ONU é
vinculante e permitiria a Lula concorrer mesmo preso.
O argumento principal da defesa é o mesmo: a decisão do comitê é de
cumprimento obrigatório. A tese foi rejeitada pelo relator do registro
de candidatura, Luís Roberto Barroso, e por mais cinco ministros do TSE.
Fachin.
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