O juiz Almiro Lemos negou representação com pedido de DIREITO DE RESPOSTA ajuizada pela Coligação da candidata Fátima Bezerra (PT) contra o candidato Carlos Eduardo
(PDT), alegando, em suma, que no dia 10 de setembro de 2018, nas
inserções da propaganda gratuita, 1º bloco, na televisão, os
Representados, utilizaram para mostrar a aliança feita entre Fátima e
Robinson em 2014.
“Eles se uniram pelo poder em 2014 e governaram juntos por muito
tempo. Deu no que estar aí, um Rio Grande do Norte desgovernado, pense
nisso na hora de escolher o novo governador do Rio Grande do Norte. “
A alegação dos advogados de Fátima era de que a propaganda é difamatória e injuriosa.
“Não se vislumbra qualquer conduta que transborde para os tipos
penais previstos como fundamento para o direito de resposta. Não
amolda-se sequer minimamente a tais figuras a afirmação de que dois
candidatos “se uniram pelo poder”, na medida em que, de fato, o que se
busca na eleição é o acesso ao poder e as formações de coligação e de
apoio, em última instância são uma união pelo poder, nada havendo de
injurioso em tal registro.
De igual maneira, não se há dizer “sabidamente inverídico” o
fato, pois, consoante se infere da própria representação, união houve,
já que não se rompe aliança inexistente”, diz o juiz federal ao negar o pedido de Fátima.
“Com efeito, a própria representação apresenta notícia de
“rompimento” entre a representante e o então governador, ora candidato,
colhendo-se da notícia apresentada que o rompimento era “fato do dia”,
“ainda resumido aos bastidores”, destacando, inclusive, que o rompimento
seria pessoal, e não partidário: “Pelo que o blog apurou por fontes até
o momento, a posição de Fátima não é a do PT. Ou seja, a Secretaria
Estadual de Educação, Secretaria da Juventude e Secretaria da Mulher
continuam com o PT”. Destaca-se, ainda, que a nota juntada pela própria
representante data de 19 de outubro de 2015, o que distancia o fato de
um ano das eleições, período que não pode ser havido como “curto”.
Têm-se a toda evidência, então, que não há fato “sabidamente
inverídico” na afirmação de que “governaram juntos por muito tempo”, se a
própria representação apresenta notícia registrando o rompimento
pessoal da candidata majoritária e destacando a permanência do partido
com algumas secretarias”, continuou a decisão que indeferiu o pedido.
Fátima queria esconder sua aliança com Robinson Faria.
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