A
Justiça proibiu o Governo do Rio Grande do Norte de fazer cessão de
créditos ao Banco do Brasil que sejam decorrentes de royalties e
participações especiais, relacionados à exploração de petróleo e gás
natural. A proibição é válida até 31 de dezembro de 2019. Para o banco,
Justiça determinou que também se abstenha de realizar essa operação de
crédito.
A
permissão havia sido dada ao Poder Executivo por uma lei aprovada na
Assembleia Legislativa em junho, e o governo pretendia utilizar essa
transação para pagamento da folha de pessoal. Na decisão, o Juízo da 5ª
vara da Fazenda Pública da Natal ainda ordenou que, na hipótese de já
ter sido realizado algum ato nesse sentido, ficam os seus efeitos
suspensos, sem eficácia prática, até novo posicionamento judicial.
O MPRN argumentou que sob o pretexto de utilizar recursos destinados a
“cobrir déficit financeiro da folha corrente de inativos”, a norma
afronta a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
uma resolução do Senado Federal, contribuindo assim com a perpetuação
do desequilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência
social do Estado do Rio Grande do Norte.
Adeus 13º dos servidores.
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