O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (11) as
representações ajuizadas pelo PSOL e pelo PT, no início do mês, contra a
TV Band. Na ação, os dois partidos se queixavam de que a emissora
infringiu a legislação eleitoral ao exibir uma entrevista do candidato à
Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), ao programa Brasil
Urgente, apresentado pelo jornalista José Luiz Datena.
Em sua representação, o PSOL reclamava que a Band concedeu 45 minutos
de exibição favorável a Bolsonaro, sem oferecer aos outros candidatos
tempo proporcional de TV. Veiculada no último dia 28, a conversa de
Datena com o capitão reformado foi gravada no quarto do Hospital
Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Para o PSOL, além das “opiniões
elogiosas” a respeito do candidato, a reportagem continha inúmeras
“falas que configuram propaganda eleitoral”.
Segundo o advogado André Brandão Henriques Maimoni, o PSOL não se
opôs à exibição da entrevista, mas sim à falta de tratamento isonômico
por parte da emissora. “O candidato [Guilherme Boulos] manifestou o
interesse em obter tempo proporcional, conforme os resultados das
pesquisas de intenção de voto, mas não houve resposta”, explicou o
advogado.“Uma emissora de TV exibe uma entrevista de 45 minutos faltando
uma semana para a eleição. O teor dessa entrevista denota uma conversa
entre amigos.” Maimoni destacou ainda que a entrevista foi amplamente
compartilhada na internet.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jaques, manifestou-se
contra qualquer sanção à emissora. Para Jaques, as particularidades do
caso, como o interesse público e o fato de Bolsonaro ter sido “impedido”
de fazer campanha por mais de 20 dias após ser esfaqueado,
justificariam a veiculação da entrevista exclusiva.
“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir se algo é ou não é notícia.
Cabe ao veículo, [considerando seu] público, patrocinadores, sua linha
editorial, decidir”, disse o vice-procurador. Ele destacou ainda que “a
lógica é que os veículos são livres para entrevistar quem bem entendem” e
“decidir sobre a conveniência de noticiar fatos”, levando em conta
aspectos econômicos e editoriais.
Relator do processo, o ministro Sérgio Silveira Banhos começou a
leitura de seu voto destacando que a liberdade de imprensa, de expressão
e pensamento é um pilar do sistema constitucional democrático
brasileiro para, em seguida, lembrar que o STF já estabeleceu que esses
direitos somente podem ser restringidos pela lei em “hipóteses
excepcionais, sempre em proteção de outros valores e interesses
constitucionais, como o direito à honra, à imagem, à privacidade e à
personalidade em geral”.
A chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que, em ano
eleitoral, encerrado o prazo para a realização das convenções
partidárias, as emissoras de rádio e televisão são proibidas de dar
tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação partidária
durante a programação normal e em noticiário, bem como a veicular
propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a
candidato, partido e coligação.
Banhos também lembrou que o próprio TSE já decidiu que o tratamento
não isonômico pela imprensa não pode ser caracterizado a partir de
notícias veiculadas em um único dia, ou em um único telejornal. Ele
argumentou que os candidatos que reclamaram da exibição da entrevista de
Bolsonaro também foram entrevistados em outras ocasiões, além de terem
participado dos debates eleitorais enquanto o candidato do PSL estava
ausente, hospitalizado.
Bolsonaro na pauta.
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