O Ministério Público Eleitoral representou contra o governador e
candidato à reeleição Robinson Faria (PSD); o seu candidato a vice,
Sebastião “Tião” Couto (PR); o secretário estadual de Assistência Social
(Sethas), Francisco Vagner Gutemberg de Araújo; o assessor de
Comunicação do governo, Pedro Ratts de Ratis; e a Coligação Trabalho e
Superação. Eles são acusados de conduta vedada por se beneficiarem,
irregularmente, do programa Segurança Alimentar, que engloba o
Restaurante Popular, o Café do Trabalhador e o Sopa Cidadão.
A representação destaca a importância do programa para a população,
porém aponta que vem sendo utilizado com fins eleitoreiros pelo atual
governador. De acordo com informações da própria Sethas, em 2018, frente
à proximidade do pleito eleitoral, foram inauguradas 41 novas unidades
dos chamados restaurantes populares (além de haver outras 20 em fase
implantação). No ano de 2017 foram somente 18, em 2016 apenas duas e, em
2015, absolutamente nenhuma, embora o cenário de crise tenha se
acentuado desde o ano 2014.
Em múltiplas inaugurações dos restaurantes populares, Robinson Faria
aparece em diversas postagens nas redes sociais em sua conta pessoal e
na conta institucional do Governo do Estado junto aos beneficiários
desse programa – população menos favorecida – em clara situação de “uso
promocional e oportunístico” em favor de sua candidatura, com apoio do
titular da Sethas e do assessor de Comunicação. Para o MP, os
representados desrespeitaram a legislação eleitoral ao fazerem o uso
indevido da máquina pública em prol da candidatura à reeleição,
incorrendo nas condutas vedadas previstas no art. 73, inciso IV, e § 10,
da Lei nº 9.504/97.
A representação reforça que o MP Eleitoral não é contra a ampliação ou
continuidade de programas sociais por qualquer gestor público, inclusive
em ano eleitoral, mas pretende “combater práticas que, a pretexto de
beneficiar a coletividade, estão impregnadas de interesses eleitoreiros
que são capazes de promover, concretamente, grave desequilíbrio no
cenário de disputa eleitoral entre os candidatos”.
Como um dos indícios da continuidade do uso eleitoreiro, a representação
aponta que Robinson Faria, no último domingo (30), realizou carreata
até a cidade de Pau dos Ferros, onde, no dia seguinte, ocorreu a
inauguração de uma unidade (Café do Cidadão) pelo Secretário da Sethas.
“Por tudo o que foi exposto, não há como negar que os representados
foram altamente beneficiados pelo uso promocional da distribuição
gratuita de bens, atraindo as sanções legais da Lei de Eleições, entre
as quais se destaca a de cassação do registro ou diploma”.
O MP Eleitoral pediu, liminarmente, que a Justiça determine que os
representados cessem o uso oportunístico e promocional do programa, com a
retirada imediata das imagens e vídeos das redes sociais. No mérito, o
pedido é pela cassação de registro de Robinson Faria e Tião Couto, além
do pagamento de multa e a decretação da inelegibilidade de ambos por
oito anos. Dos demais representados se requer o pagamento de multa.
Confira a íntegra da representação.
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