O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública pedindo a demolição urgente de um prédio em Natal. Ruínas e estruturas remanescentes da obra não concluída na avenida Lima e Silva, no bairro de Lagoa Nova,
devem ser demolidas, além do muro. O MPRN alerta que o serviço deve ser
feito com “extrema urgência, por oferecer risco de morte aos
transeuntes da calçada do imóvel e aos habitantes dos imóveis vizinhos”.
A ação foi protocolada na sexta-feira (28) e deverá ser distribuída
para uma das varas da Fazenda Pública de Natal. No documento, o MPRN
pede que a proprietária do imóvel e a Prefeitura da capital potiguar
sejam condenadas “à demolição urgente da edificação inacabada”. A obra
estava sendo feita sem qualquer autorização urbanística ou ambiental do
Município de Natal (alvará de construção ou licença ambiental). Além da
demolição, o MPRN pede a limpeza e recuperação da área urbana degradada.
O MPRN ressalta que “a situação enseja risco à vida e à incolumidade
das pessoas habitantes e transeuntes da localidade, além de causar
poluição ambiental e ferir o planejamento urbano de Natal e as normas de
controle das construções na cidade”. O Município de Natal também está
passivo na demanda judicial porque já poderia ter executado a demolição
sem depender de ação judicial.
“Em razão dessa omissão, justificada pela dificuldade operacional, a
edificação que foi construída, visivelmente sem qualquer técnica
adequada construtiva, está desmoronando e deixando a população da
vizinhança e as pessoas que transitam no local em situação de perigo. Os
escombros das partes que já despencaram encontram-se entulhados,
atraindo vetores nocivos à saúde e a obra em ruínas tem atraído
moradores de rua que utilizam o espaço como banheiro e atividades
escusas”.
Vistoria conjunta
Na quinta-feira (27), o MPRN realizou
uma vistoria conjunta com o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e a
Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) na obra abandonada. Nessa
visita, foi esclarecido que a edificação precisa ser toda demolida – e
com urgência – para evitar novos desabamentos porque a estrutura
encontra-se toda comprometida.
Também foi esclarecida a necessidade de se contratar um guincho e
outros equipamentos para que fossem afastados de vez os possíveis danos
de desmoronamento. Os representantes da Semurb afirmaram na vistoria que
não realizaram a demolição pela falta de equipamento próprio na
Secretaria e pelo fato de que a Secretaria ter várias outras edificações
ilegais e que até mesmo para adquirir ou contratar o equipamento seria
necessário processo de licitação próprio e o cumprimento de outras
exigências formais.
Na ação civil pública, o MPRN pede que proprietária do prédio realize
a demolição imediata da edificação, incluindo o muro, no prazo de cinco
dias, e que recolha e dê a destinação adequada de todo o entulho
existente no local. O MPRN também pediu à Justiça que condene a
proprietária a realizar o depósito judicial de R$ 100 mil para que seja
utilizado pela Semurb, para as providências urgentes necessárias para
realização ou aperfeiçoamento da diligência de demolição. A proprietária
também deve se abster de realizar qualquer atividade ou edificação no
local sem a correspondente licença ambiental e alvará de construção.
Clique aqui e veja a íntegra da ação.
Demolição.
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