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* Defesa de Natália diz que falecido surgiu na prestação de contas por erro em documento.

A defesa da deputada federal eleita Natália Bonavides (PT) negou que a prestação de contas de campanha da petista contenha irregularidades, conforme apontou relatório da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Clique aqui e veja detalhes.

Em nota divulgada neste sábado, 24, o advogado André Castro, que representa a deputada eleita na Justiça Eleitoral, refutou o conteúdo do documento, que sugeriu a reprovação das contas de Natália. Destacando que o caso ainda não foi julgado, o advogado afirmou que a análise do parecer pelo Ministério Público Eleitoral pela Justiça Eleitoral “afastará qualquer dúvida sobre a regularidade das contas”.

De acordo com a defesa de Natália Bonavides, “sobre a cessão de veículo de propriedade da pessoa de Idelfonso Soares da Silva [já falecido], ficou devidamente esclarecido que o responsavel foi seu atual proprietário, Sr. Marcelino Lima de Lira, e que não houve qualquer prestação de serviços de motorista atrelada à essa cessão ou a essas pessoas”. O advogado sustenta que a inconsistência teve origem em um termo de cessão preenchido erroneamente por Marcelino Lima de Lira, que teria comprado um veículo há três anos do motorista falecido e ainda não providenciado a transferência do veículo para seu nome.

Sobre a existência de doador de campanha cadastrado no programa Bolsa Família, André Castro assinala que houve um “erro de digitação no número do CPF do doador” e que o contribuinte real é um advogado.

“Por fim, a hipotética existência de doadores desempregados não passa de mais um equívoco. Todos os doadores listados são professores ou aposentados da Petrobrás, o que também está sanado e devidamente explicado”, acrescentou a defesa.
Deputada encrencada.
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