O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à prefeita Maria Lúcia de Azevedo, de Triunfo Potiguar,
município da região Oeste do Estado, que exonere os servidores
ocupantes de funções comissionadas cujo cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem
cargos de mesma natureza.
O objetivo do MPRN é coibir a prática do nepotismo, que é
incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade
brasileira e pela moralidade administrativa. Na recomendação, o MPRN
lembra que o nepotismo é uma forma de favorecimento intolerável em face
da impessoalidade, “e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando
parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o
preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância,
constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço
público”.
Na recomendação, a Promotoria de
Justiça da comarca de Campo Grande também orientou que o Poder Público
municipal se abstenha de nomear para o exercício de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que
detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral,
ou por afinidade, até o terceiro grau, com quaisquer dos ocupantes dos
cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais,
procurador-geral do Município, chefe de Gabinete, vereadores e qualquer
outro cargo comissionado do Poder Executivo ou Legislativo do Município.
As exonerações deverão ser providenciadas no prazo de 20 dias.
Após 10 dias desse primeiro prazo, a Prefeitura terá que remeter à
Promotoria de Justiça as cópias das portarias de exoneração. Em caso de
não acatamento ao que foi recomendado, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.
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