O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes cassou decisão do Tribunal Superior Eleitoral e manteve no cargo o prefeito Abelardo Rodrigues (DEM), de Alto do Rodrigues,
no Rio Grande do Norte. O ministro também suspendeu as eleições
suplementares agendadas para o próximo dia 9 de dezembro no município.
O registro de candidatura do democrata havia sido impugnado pela adversária, Jaqueline Medeiros
(PSD), e pelo Ministério Público Eleitoral durante as eleições de 2016.
Ambos alegam que Rodrigues era inelegível devido à condenação por abuso
de poder por atos supostamente praticados por ele em 2008.
Em primeira e segunda instâncias, o registro do prefeito foi deferido
e ele foi reeleito no pleito. O TSE então cassou o mandato sob alegação
da Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de condenados em
tribunais de apelação, e convocou novas eleições municipais.
A defesa de Rodrigues alega que a corte eleitoral aplicou de modo
equivocado a jurisprudência do STF sobre a retroatividade da Ficha
Limpa. O plenário do Supremo decidiu que a lei poderia atingir
candidatos eleitos antes de sua sanção, em 2010.
O prefeito também alega que sua
condenação impôs inelegibilidade por três anos e que a decisão transitou
em julgado em 2010, antes das eleições municipais que o elegeram ao
cargo em 2016.
O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar ao prefeito acatando a
tese de plausibilidade jurídica sobre a aplicação incorreta da
retroatividade da Ficha Limpa, destacando que o registro da candidatura
havia sido deferido pelas instâncias inferiores. Devido ao “grave risco
eminente do perecimento do direito”, o ministro suspendeu as eleições
suplementares agendadas para 9 de dezembro.
“Em consequência, suspendo a eleição suplementar e determino que o
requerente seja mantido no cargo, ou retorne caso tenha sido afastado,
até o trânsito em julgado da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL acerca
do agravo em recurso extraordinário”, afirmou.
Segue no cargo.
Do Blog de Fausto Macedo/Estadão
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