O
Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito
de São Miguel (RN) e atual deputado estadual José Galeno Diógenes
Torquato.
Além do político, cinco pessoas e três construtoras também foram
condenadas por improbidade administrativa. Em 2010, Galeno e os demais
envolvidos participaram de um esquema que desviou recursos públicos
destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde.
Aproximadamente R$ 34 mil (em valores atualizados até
2016) foram recebidos pelo Município de São
Miguel, através de um convênio celebrado com o Ministério da Saúde, e
deveriam ter sido usados para custear a construção de um posto de saúde.
Galeno Torquato não realizou a licitação pública
exigida por lei e repassou parte da verba para uma empresa “escolhida a
dedo”. A beneficiada foi a Construser Construção e Serviços de
Terraplanagem Ltda, administrada por José Audísio de Morais.
Na
tentativa de ocultar o desvio de dinheiro público, o ex-prefeito contou
com a ajuda do ex-presidente de sua Comissão Permanente de Licitação
(CPL), Walkei Paulo Pessoa Freitas, que forjou uma série de documentos
para fazer crer que a escolha da empresa teria ocorrido através de uma
licitação, tentando dar “aparência de legalidade” à contratação. As
irregularidades foram descobertas através do trabalho
da Corregedoria-Geral da União (CGU).
A
partir das investigações, mais atividades suspeitas envolvendo a
Construser vieram à tona. Entre elas, o fato de a organização já ter
sido contemplada
em outras licitações, inclusive com empresas administradas por
familiares de José Audísio. O esquema também envolveu vínculos
empresariais e beneficiou uma terceira pessoa jurídica – a Construtora
Aurorense, administrada pelo réu Francisco Barbosa Lima.
Para
o Ministério Público Federal, “a participação das mesmas empresas, que,
por sua vez, eram administradas por familiares e parceiros comerciais,
em várias cartas convites, alternando-se apenas as vencedoras, sinaliza
que os agentes públicos do Município de São Miguel atuaram efetivamente
em todo o esquema”.
O
desvio dos recursos fez com que o posto de saúde não fosse concluído
como previsto. O engenheiro do município na época, Antônio Lisboa
Sobrinho,
até assinou o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, mas uma visita
da CGU comprovou que ocorreu superfaturamento. O Ministério da Saúde
utilizou essas informações para exigir que Galeno Torquato restituísse
parte dos recursos que correspondiam à parcela
inacabada da obras, no total de cerca de R$ 24 mil. No entanto, o
ex-prefeito não cobrou tais valores da empresa contratada, fazendo a
devolução, segundo afirmou, com recursos próprios, o que, porém, não foi
comprovado.
Sentença – Walkei
Paulo Pessoa Freitas, Francisco Barbosa Lima e Alberico Medeiros
Martins, sócio-administrador da empresa Constep Construção e Serviços de
Terraplanagem, foram condenados a pagar multa civil
no valor
de R$ 10 mil, não poderão contratar com o Poder Público por cinco anos, e
ainda
tiveram
os
direitos políticos suspensos pelo mesmo período. As construtoras Constep e Aurorense também foram sentenciadas a pagar multas
no valor
de R$ 10 mil cada,
além de impedidas de negociar com o Poder Público por cinco anos.
Tanto
Antonio Lisboa Sobrinho quanto Galeno Torquato, José Audísio de Morais e
a construtora Construser foram condenados a promover o ressarcimento
ao erário, em solidariedade, de mais de R$ 24 mil. Antonio Lisboa
também deverá pagar multa civil no valor de R$ 5 mil, enquanto que José
Audísio, o ex-prefeito e a Construser foram multados em R$ 20 mil. Os
quatro não poderão contratar com o Poder Público
por cinco anos e tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo
período. Da decisão ainda cabem recursos.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800396-14.2016.4.05.8404.
Galeno Torquato condenado.
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