O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça da comarca de Macau, obteve na Justiça a
condenação de dois ex-prefeitos de Guamaré por crimes de
responsabilidade e atos de improbidade administrativa. Com cerca de 15
mil
habitantes, Guamaré faz parte da microrregião de Macau, na Costa Branca
potiguar.
Crime de responsabilidade
Ex-prefeito da cidade, José da Silva Câmara foi condenado pela Justiça
pelo crime de responsabilidade, ao nomear, admitir ou designar servidor,
contra expressa disposição de Lei. Ele deverá cumprir 18 meses de
prestação de serviços à comunidade, além do pagamento
de prestação pecuniária no valor de 20 salários-mínimos.
José da Silva Câmara foi denunciado pelo Ministério Público por
descumprir normas constitucionais na contratação por meios ilegais de
674 servidores, sob a denominação de temporários, para exercerem
diversas funções junto ao município, ocasionando dano ao erário
no montante de mais de R$ 2 milhões.
Na Ação Penal, o MPRN comprovou que as contratações temporárias
alcançaram cargos de serviços sem especialidade ou excepcionalidade, ao
contratar pessoas para desenvolver serviços comuns que não se ajustam e
nem se confundem com as legítimas funções de direção,
chefia e assessoramento, comprovando uma contratação completamente
ilegal e em confronto aos princípios da legalidade, moralidade,
impessoalidade e eficiência.
Ele ainda foi declarado inabilitado para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos, o que deverá
ocasionar na sua dispensa e consequente afastamento de suas funções
públicas como professor junto ao município de Guamaré.
Improbidade administrativa
O MPRN também conseguiu a condenação de outro ex-Prefeito de Guamaré,
Auricélio dos Santos Teixeira, pela prática de atos de improbidade
administrativa. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério
Público, o ex-gestor fez uso da contratação direta de
gêneros alimentícios para possibilitar a distribuição respectiva à
população local, coincidentemente, no mesmo período em que ocorreram
eleições municipais em Guamaré, no ano de 2007, que elegeram o ex-gestor
como prefeito da cidade.
Muito embora o ex-gestor alegasse que a contratação ocorreu dentro dos
ditames legais, em virtude da existência de situação de emergência
administrativa no município, tal argumento mostrou-se completamente
incompatível com a realidade, uma vez que o referido
decreto emergencial encerrou seu período de vigência 20 dias antes da
assinatura do contrato de prestação de gêneros alimentícios.
Como sanção, foi aplicada ao ex-prefeito multa civil nos valores
correspondentes a quatro vezes o valor da última remuneração percebida
pelo condenado, devidamente corrigida monetariamente, contado da época
do fato até a data do efetivo pagamento, que deverá
ser revertida em favor dos cofres públicos do Município de Guamaré.
MPRN na pauta.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon