Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini se
abstenha, imediatamente, de conceder qualquer nova autorização de
construção, reforma, obra e/ou demolição nas 11 áreas de risco apontadas
pelo estudo do Serviço Geológico do Brasil (CPRM). Esse levantamento
foi feito em maio de 2012.
A 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró recomendou também que a
Prefeitura faça um levantamento minucioso das construções já edificadas
nessas áreas, e mais especificamente das construções consideradas pelo
estudo do CPRM como “em estado crítico”. Esse trabalho deve ser feito em
parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil,
Mobilidade Urbana e Trânsito (SESEM), com o objetivo de se constatar a
possibilidade de realocação dos moradores em local adequado.
A recomendação leva em consideração que o levantamento do Serviço
Geológico do Brasil definiu como as “áreas de alto e muito alto risco a
movimentos de massas e enchentes”: Alto da Conceição, Pereiros,
Paredões, Ilha de Santa Luzia, Alto de São Manoel, Passagem de Pedras,
Picada I, Costa e Silva, Lagoa de Pau / Passagem do Rio, Môcego /
Camurupim e Redenção.
O MPRN ressalta que as sugestões de
intervenções do estudo do Serviço Geológico do Brasil são de suma
importância para minimizar os impactos causados por movimentação de
massas e enchentes foram: remoção das pessoas em caso de chuvas
intensas; remoção definitiva de moradias em estado crítico; evitar o
avanço da ocupação nas áreas de risco; evitar o lançamento de lixo e
entulhos na superfície; recuperar a mata ciliar nessas localidades, além
de obras de drenagem e saneamento básico.
A Promotoria de Justiça reforça ser “inadmissível a expansão urbana
com a construção de novas residências, prédios públicos e comerciais
nestas áreas denominadas ‘áreas de alto e muito alto risco a movimentos
de massas e enchentes’”.
O MPRN destaca que é responsabilidade do Poder Público de Mossoró
adotar as medidas cabíveis objetivando a inocorrência de eventos danosos
que ocorram nessas localidades ocasionados por omissão das autoridades
competentes. A Prefeitura tem prazo de 120 dias para que informar quais
as medidas adotadas para atendimento da recomendação.
Rosalba Ciarlini.
Clique e veja a íntegra da recomendação.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon