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* STF resiste a endurecimento penal proposto por Bolsonaro.

Em 9 de outubro, dois dias após o primeiro turno da eleição presidencial, em entrevista à rádio Jovem Pan, o então presidenciável Jair Bolsonaro anunciou: “Vamos entupir a cadeia de bandidos. Está ruim? É só não fazer besteira. Eu prefiro a cadeia cheia de bandidos que o cemitério cheio de inocentes”. A retórica flamejante da campanha ao Planalto do presidente eleito tromba com uma decisão de fevereiro de 2017 do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ocasião, a Corte decidiu, por sete votos a três, que o poder público tem a obrigação de indenizar presos em estabelecimentos superlotados. Nesse mesmo julgamento, os ministros declararam o “estado de coisas inconstitucional” dos presídios brasileiros, pelas condições precárias em que os detentos vivem.

Esse é apenas um exemplo da discrepância do discurso de endurecimento penal de Bolsonaro e decisões tomadas nos últimos anos pelo STF. Ministros da Corte ouvidos pelo GLOBO disseram que não mudarão a jurisprudência com o novo governo.

Segundo um ministro do STF, o endurecimento penal defendido pelo presidente eleito vai encontrar uma barreira no Supremo porque a superlotação dos presídios não permite uma política de encarceramento maciço. Dessa posição, segundo esse ministro, o Supremo não irá recuar.

Diante de decisões do Palácio do Planalto ou do Congresso que entrem em choque com o entendimento já fixado pelo tribunal, caberá à oposição, ou à Procuradoria-Geral da República (PGR), ajuizar ação na Corte para tentar reverter a medida. No julgamento, a posição tomada antes do governo Bolsonaro deve ser mantida pelo plenário.
Bolsonaro na pauta.
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