O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu o registros de três partidos políticos do RN em virtude da não prestação de contas: Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Partido Republicano Progressista (PRP) e Partido da Mobilização Nacional (PMN). Os processos foram julgados à unanimidade dos votos pela corte eleitoral.
Com
relação ao Partido Republicano da Ordem Social (PROS), o processo sob
relatoria do juiz Wlademir Capistrano tratou da prestação de contas
referente ao exercício financeiro de 2015. O órgão técnico responsável
pela análise das contas identificou lacunas, especialmente sobre a
irregularidade da representação judicial e a necessidade de apresentação
de peças obrigatórias/esclarecimentos necessários ao exame das contas. O
partido e seus dirigentes foram, por duas vezes, devidamente intimados
pelo TRE para se manifestar acerca dessas demandas, mas nenhuma resposta
foi dada.
Dessa
forma, ficou decidida a declaração de omissão no dever de prestar
contas, com a consequente aplicação das sanções estabelecidas na
Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de recebimento de recursos
oriundos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a inadimplência;
declaração, para todos os efeitos, de que o partido e os responsáveis
estão inadimplentes perante a Justiça Eleitoral; e suspensão do registro
ou anotação do órgão diretivo regional, até eventual regularização.
Quanto
ao Partido Republicano Progressista (PPR), o julgamento aconteceu nesta
segunda-feira (26) sob relatoria do juiz José Dantas de Paiva e tratou
da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 1999. O
órgão técnico identificou uma lacuna no partido com relação à
irregularidade da representação judicial, mesmo intimados diversas vezes
pela Justiça Eleitoral, não concedeu esclarecimentos. Por isso, diante
da não regularização processual e em consonância com o parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral, a corte eleitoral julgou, à unanimidade
dos votos, como não prestadas as contas da Comissão Provisória do
PRP/RN, com a suspensão do repasse de novas contas do Fundo Partidário
pelo tempo que permanecer a omissão.
Já
o processo do Partido da Mobilização Nacional (PMN) também foi julgado
nesta segunda sob relatoria do juiz Luís Gustavo Smith. As lacunas
identificadas se referem à ausência de prestação de contas quanto ao
exercício de 2015 e irregularidade na representação judicial. Dessa
forma, ficou decidida a declaração de omissão no dever de prestar
contas, com a consequente aplicação das sanções estabelecidas na
Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de recebimento de recursos
oriundos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a inadimplência;
declaração, para todos os efeitos, de que o partido e os responsáveis
estão inadimplentes perante a Justiça Eleitoral, e suspensão do registro
ou anotação do órgão diretivo regional, até eventual regularização.
Partidos na pauta...
G1 (RN)
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon