A Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 200 mil por erro médico ocorrido na Maternidade Escola Januário Cicco. A denúncia recaiu sobre procedimento conduzido pela equipe médica vinculada à Maternidade Januário Cicco.
Segundo o relato da parte autora, Sara
Epaminondas Alves, o parto seria normal, mas terminou sendo cesáreo.
Durante a cirurgia ocorreram complicações e o bebê ficou com seqüelas de
hipóxia neonatal (falta de oxigenação).
A Juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca
acolheu a preliminar de ilegitimidade das médicas processadas, já que
pela Constituição Federal prevê “a responsabilidade das pessoas
jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o servidor público
responsável nos casos de dolo ou culpa grave”.
A magistrada
destacou que ficou provado nos autos o erro médico. “Embora a perícia
realizada pelo médico obstetra tenha concluído que os profissionais da
Escola Maternidade Januário Cicco seguiram todos os protocolos clínicos
da área de obstetrícia, o prontuário médico e os depoimentos colhidos na
audiência de instrução e julgamento apontam que houve uma falha da
equipe médica na condução do parto, que não pode ser atribuído a um
momento específico, mas a uma cadeia de acontecimentos que culminou com o
sofrimento fetal (hipóxia neonatal) e, por conseguinte, com o quadro de
paralisia cerebral”, escreveu a magistrada na sentença.
A Juíza Federal analisou que a paralisia cerebral
da criança, decorrente da falta de oxigenação, poderia ter sido
revertida se a equipe médica tivesse realizado um acompanhamento mais
efetivo e o parto cesariano logo após ter sido constatada taquicardia do
bebê.
A lei agindo no RN.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon